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⚖️ Legislação e normas

Portaria SME nº 03/2026 — Institui o NEABI Maricá

Institui o Núcleo Municipal de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI Maricá), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Publicada em 13/01/2026. Fonte: Jornal Oficial de Maricá, edição JOM_1830_16_01_2026.pdf.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 03/2026 Institui o Núcleo Municipal de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI Maricá, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), alterada pelas Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ; CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288/2010; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.648/2025, que institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, à LGBTfobia e a outras formas de discriminação nas redes pública e privada de ensino do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Resolução SME nº 15/2025, que institui as Matrizes Curriculares da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, fundamentadas na concepção de Educação Integral em Tempo Integral, com valorização dos territórios, da diversidade cultural, das identidades e dos saberes afro-brasileiros e indígenas; CONSIDERANDO a atuação da Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER) como instância técnica responsável pela formulação, acompanhamento e monitoramento das políticas de educação antirracista no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI Maricá, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como instância institucional de caráter técnico, pedagógico e formativo, com atuação transversal na Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º O NEABI Maricá tem como finalidade contribuir para a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), da Educação Escolar Indígena e da valorização das histórias, culturas e saberes afro-brasileiros, africanos e indígenas, em consonância com a legislação vigente e com as diretrizes curriculares do município. Art. 3º O NEABI Maricá atuará de forma articulada à Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER), com prioridade nas unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental II e a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA/EJAI), sem prejuízo de atuação complementar em outras etapas e modalidades da educação básica, conforme planejamento institucional. Art. 4º As ações do NEABI Maricá serão desenvolvidas por servidores da Rede Pública Municipal de Ensino, designados pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER), conforme necessidade do serviço, planejamento institucional e disponibilidade administrativa. Parágrafo único. A eventual atuação em regime de hora extra observará a legislação municipal vigente, a disponibilidade orçamentária e os critérios administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A instituição do NEABI Maricá não implica criação de cargo, função ou gratificação permanente, nem gera novo vínculo funcional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Prof. Rodrigo Moura dos Santos Secretário Municipal de Educação